A Duimp passa a pedir o município de cada item para CBS e IBS.

Autor:
Time de Redação
2/9/2026
Regulamentações & Operações
A Duimp passa a pedir o município de cada item para CBS e IBS.

Em 27 de setembro de 2026 entram em produção no Portal Único Siscomex as alterações da Declaração Única de Importação para a Reforma Tributária do Consumo. A mudança mais relevante para quem importa pelo corredor Mercosul não é tributária. É geográfica.

São três alterações, todas na mesma data:

  1. Local da Operação de Consumo, com Unidade da Federação e município, obrigatório para cada item da declaração.
  2. Outros tributos e direitos devidos até a liberação, por item, obrigatório ainda que o valor seja R$ 0,00.
  3. cClassTrib, a Classificação Tributária do IBS e da CBS, deixa de ser digitado e passa a ser derivado pelo sistema junto com o CST, o Código de Situação Tributária.

A primeira é a que mexe no desenho da operação. O campo não descreve a declaração, descreve a mercadoria: duas cargas na mesma Duimp podem ter destinos diferentes, e cada uma responde pelo seu.

No corredor rodoviário, isso encosta num hábito antigo. A carga entra pelo porto seco de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, e segue para Santa Catarina, Paraná ou São Paulo. O recinto é onde a mercadoria nacionaliza. Ele não é o destino do bem, e a partir de setembro a declaração vai exigir que os dois sejam distinguidos com nome de município.

Antes de seguir, o esclarecimento que evita o erro mais caro na leitura deste ato: 27 de setembro não é o início da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nem do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na importação. O que entra em produção é a obrigação acessória, ou seja, o dado que passa a ser exigido no registro.

E um detalhe de calendário que vale para quem vai programar o teste: 27 de setembro de 2026 cai num domingo. A primeira Duimp real no layout novo será registrada na segunda-feira, dia 28.


O que muda na Duimp em 27 de setembro

A data está no Comunicado Importação nº 089/2026, que substituiu a previsão anterior de fim de agosto trazida pelo Comunicado 083/2026.

Local da Operação de Consumo, por item

Passa a ser obrigatório informar a Unidade da Federação e o município do Local da Operação de Consumo para cada item da Duimp, conforme o Comunicado 089/2026.

A granularidade é o ponto. O campo não descreve a operação, descreve a mercadoria. Uma importação com dez itens destinados a três estados diferentes vai carregar essa informação dez vezes, e não uma.

Para quem monta o cadastro, a consequência prática é que a informação de destino final precisa existir de forma estruturada antes do registro, e não ser resolvida no fim do processo.

Outros tributos e direitos até a liberação, mesmo quando o valor é zero

Também passa a ser obrigatório informar, por item, os outros tributos e direitos devidos até a liberação. O Comunicado 089/2026 é explícito ao dizer que o campo deve ser preenchido ainda que o valor seja R$ 0,00.

O nome do campo no Manual da Duimp é "Valor total dos impostos, taxas, contribuições ou direitos incidentes sobre o bem importado até a sua liberação", e a lista inclui a Taxa de Serviços Administrativos da Suframa, a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e a Taxa de Fiscalização Federal Agropecuária, entre outros.

Havendo valor a declarar, a memória de cálculo precisa ser juntada ao dossiê vinculado à Duimp, por meio de anexação de documento.

Campo obrigatório com valor zero costuma ser o tipo de exigência que passa despercebida na primeira semana e trava registro. Vale conferir com o despachante se o sistema dele já contempla o preenchimento de zero como informação válida.

O cClassTrib deixa de ser digitado

A partir de 27 de setembro não é mais necessário preencher o campo cClassTrib nos itens da Duimp, e o campo tem sua vigência encerrada, conforme o Comunicado 089/2026.

No lugar do preenchimento manual, os códigos CST e cClassTrib de cada item passam a ser definidos pelo sistema a partir dos fundamentos legais escolhidos. Quando o regime de tributação de CBS e IBS não for de recolhimento integral, cabe ao importador selecionar o que o Comunicado 089/2026 chama de fundamento legal opcional apropriado à operação. O nome do campo importa, porque é por ele que se procura na tela.

Nesta primeira versão, os códigos derivados aparecem na API de consulta. A exibição em tela fica para a release seguinte.


O que a mudança da Duimp em 27 de setembro não é

Não é o início da cobrança de CBS e IBS

O Comunicado 083/2026 estabelece que, em 2026, os valores devidos desses tributos são apenas exibidos, sem obrigatoriedade de recolhimento. As notas técnicas da release indicam que a própria tela de Diagnóstico deve impedir o pagamento de CBS e IBS.

A base legal acompanha. A Lei Complementar nº 214/2025 fixa alíquotas de teste para o ano, com 0,9% para a CBS no artigo 346 e 0,1% para o IBS no artigo 343, e o artigo 348, parágrafo primeiro, dispensa o recolhimento dos fatos geradores de 2026 para quem cumprir as obrigações acessórias.

Ou seja, 2026 é o ano em que o sistema aprende a calcular e o contribuinte aprende a declarar. Quem tratar setembro como início de recolhimento está lendo o ato errado.

Não é a obrigatoriedade da Duimp no modal terrestre

São duas coisas em calendários diferentes, e misturá-las é o segundo erro mais comum. O que muda em 27 de setembro é o layout tributário da Duimp, e vale para quem já a utiliza, em qualquer modal.

A substituição definitiva da Declaração de Importação pela Duimp no modal terrestre segue prevista para 1º de dezembro de 2026, data apresentada pela Receita Federal no seminário de Foz do Iguaçu em 11 de agosto de 2026, fechando o cronograma que já cobriu o marítimo e o aéreo ao longo do ano, como detalhamos na leitura sobre o cronograma da Duimp por modal.

Para o corredor Mercosul, a leitura prática é que o importador vai encontrar a declaração já no formato novo quando o modal terrestre virar. Testar antes é diferente de testar durante, e neste caso testar antes é possível hoje: o próprio Comunicado 089/2026 registra que as alterações já estão disponíveis no ambiente de Treinamento e Validação do Portal Único, em val.portalunico.siscomex.gov.br.

O cClassTrib não desapareceu do universo fiscal

O que acaba é o preenchimento manual do campo dentro da Duimp. O código continua existindo como valor derivado pelo sistema, visível na API de consulta, e segue vivo nos documentos fiscais eletrônicos do ambiente doméstico.

A distinção importa para quem faz conciliação entre a importação e a saída da mercadoria. Não é um código extinto, é um código que deixa de ser digitado nesta declaração específica.


Por que o Fisco quer município por item

O IBS é tributo de destino

A lógica não é arrecadatória no sentido de aumentar carga. É de repartição. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece no artigo 15 que a alíquota do IBS corresponde à soma da alíquota do Estado de destino com a do Município de destino.

Para bens materiais, o artigo 11 define o local da operação como o local da entrega ou disponibilização ao destinatário, e o artigo 68 estabelece que, na importação, o local corresponde ao local da entrega dos bens ao destinatário final.

Sem o município na declaração, não existe como calcular a quem o tributo pertence. O campo novo é a consequência direta desse desenho.

No corredor Mercosul, o recinto não é o destino

Aqui está a distorção que a reforma quer eliminar, e ela é particularmente visível no rodoviário internacional. A carga que entra pelo Rio Grande do Sul e é consumida em São Paulo tem nacionalização em um estado e destino em outro.

A concentração agrava o efeito. Uruguaiana é o maior recinto alfandegado de fronteira do Brasil, e o volume que atravessa ali se espalha depois por estados que não são o Rio Grande do Sul. Enquanto o dado de destino não estava na declaração, essa diferença entre porta de entrada e ponto de consumo simplesmente não aparecia no registro aduaneiro.

Enquanto a declaração não pedia o município, o dado ficava implícito no processo e explícito apenas na nota fiscal seguinte. Com a exigência por item, ele passa a nascer na importação.

A implicação para o importador é que a informação de destino deixa de ser um dado comercial e passa a ser um dado aduaneiro, com efeito sobre a validade do registro. É o mesmo movimento que já observamos em outras exigências recentes do corredor: a régua endurece no papel antes de endurecer no pátio.

Errar o município não é erro de cadastro

Um campo obrigatório em branco ou inconsistente não gera uma correção silenciosa. Ele impede ou retifica o registro, e declaração que não fecha é carga que não segue.

No corredor rodoviário isso tem endereço físico e preço de tabela. O tarifário vigente do porto seco de Uruguaiana, homologado no contrato de concessão RFB/SRRF10 nº 1/2023 e reajustado em outubro de 2025, cobra a armazenagem por período de dez dias ou fração e dobra o valor a partir do segundo período. A carga que espera dentro do caminhão paga R$ 12,42 por veículo a cada seis horas ou fração. E o veículo já desembaraçado que não é retirado paga estadia de R$ 57,41 a cada seis horas. É a mesma mecânica que detalhamos na análise sobre o custo da exceção na fronteira.

O custo de um dado cadastral errado, portanto, não se mede em retrabalho de escritório. Mede-se em diária.


Quem preenche o quê na Duimp

O importador é o declarante

A Duimp é registrada pelo importador, e é dele a escolha do fundamento legal, a informação do local de consumo e a anexação da memória de cálculo quando houver valor a declarar.

É também dele o risco de preenchimento. Nenhum outro elo da cadeia pode assumir essa responsabilidade, porque nenhum outro tem a informação comercial completa sobre o destino da mercadoria.

O despachante aduaneiro é o executor técnico

Na prática, quem opera a tela e a interface de registro é o despachante. É com ele que se verifica se o sistema utilizado já contempla os campos novos, se a integração está preparada para enviar o local de consumo por item e se o preenchimento de valor zero é aceito como informação.

Essa conversa tem data. Ela precisa acontecer antes de 27 de setembro, não na primeira declaração que der erro.

A transportadora internacional sente o efeito, não preenche o campo

A transportadora internacional, como a Transmaas no corredor Uruguaiana e Paso de los Libres, emite o Conhecimento de Transporte Internacional (CRT) e o Manifesto Internacional de Carga (MIC/DTA). Ela não registra a Duimp e não escolhe fundamento legal.

O que ela pode fazer, e que tem valor real, é avisar antes. Operar com base própria dentro do corredor é o que permite ver o travamento no pátio e não no relatório do dia seguinte. Um alerta antes do embarque custa uma revisão de cadastro. O mesmo alerta depois custa pátio, na tarifa da seção anterior.

Essa separação de papéis é a mesma lógica documental que tratamos ao analisar o certificado de origem no acordo Mercosul-UE: cada documento tem um dono, e a carga para quando eles não conversam.


O que verificar na sua Duimp, antes e depois de 27 de setembro

Três verificações ordenam a preparação, e a primeira já pode ser feita, porque o ambiente de teste está no ar.

Peça ao seu despachante para registrar uma Duimp de teste no ambiente de Treinamento e Validação do Portal Único, onde as alterações estão disponíveis desde agosto, e conferir três coisas na mesma sessão: se o sistema dele aceita R$ 0,00 como informação válida no campo de outros tributos, se a integração envia Unidade da Federação e município por item, e se o CST volta derivado a partir do fundamento legal escolhido.

Levante, para os seus produtos recorrentes, qual é o município de destino final de cada item, e não apenas o estado. É trabalho de cadastro comercial, não de despacho, e é o que decide se o registro fecha no dia.

Verifique se a sua operação tem algum regime de tributação de CBS e IBS que não seja recolhimento integral, porque nesse caso o importador precisa selecionar o fundamento legal opcional correspondente.

Se você chegou a este texto depois da virada, com um registro travado, o campo que mais provavelmente falta é o município de um item específico, e não o da declaração inteira. A retificação é do importador e é executada pelo despachante.

A Transmaas opera o transporte rodoviário internacional no Mercosul desde 2003, com base própria em Uruguaiana, e é certificada como Operador Econômico Autorizado na modalidade Segurança pela Receita Federal desde outubro de 2025. Acompanhamos as mudanças regulatórias do corredor porque elas decidem se a carga anda.

A terceira verificação é a única das três que ninguém faz sozinho, porque a escolha do fundamento legal não tem resposta padrão. Para revisar o desenho documental da sua importação, fale com um especialista da Transmaas.


Perguntas frequentes sobre a Duimp e a Reforma Tributária

O que muda na Duimp a partir de 27 de setembro de 2026?

Segundo o Comunicado Importação nº 089/2026, entram em produção no Portal Único Siscomex as alterações da Duimp para a Reforma Tributária do Consumo. Passa a ser obrigatório informar, por item da declaração, o Local da Operação de Consumo com Unidade da Federação e município, e também os outros tributos e direitos devidos até a liberação, ainda que o valor seja R$ 0,00. Havendo valor, a memória de cálculo deve ser anexada ao dossiê vinculado à Duimp. Além disso, o campo cClassTrib deixa de ser preenchido pelo declarante e tem sua vigência encerrada, passando a ser derivado pelo sistema junto com o CST.

O importador passa a pagar CBS e IBS na importação em setembro?

Não. O Comunicado 083/2026 estabelece que, em 2026, os valores devidos desses tributos são apenas exibidos, sem obrigatoriedade de recolhimento, e as notas técnicas da release indicam que a tela de Diagnóstico deve impedir o pagamento. A Lei Complementar nº 214/2025 fixa alíquotas de teste para o ano, 0,9% para a CBS no artigo 346 e 0,1% para o IBS no artigo 343, e o artigo 348, parágrafo primeiro, dispensa o recolhimento dos fatos geradores de 2026 para quem cumprir as obrigações acessórias. O que entra em produção é a obrigação de declarar, não a de pagar.

O que é o Local da Operação de Consumo e por que ele é exigido por item?

É a Unidade da Federação e o município que o artigo 68 da Lei Complementar nº 214/2025 define como local da entrega do bem ao destinatário final, informado item a item. Ele é exigido por item porque uma mesma declaração pode conter mercadorias com destinos diferentes. A razão está no desenho do tributo: a Lei Complementar nº 214/2025 determina no artigo 15 que a alíquota do IBS é a soma da alíquota do Estado de destino com a do Município de destino, e no artigo 68 que, na importação de bens materiais, o local corresponde ao da entrega ao destinatário final. Sem o município declarado, não há como repartir o tributo.

O campo cClassTrib deixa de existir?

Deixa de ser preenchido manualmente nos itens da Duimp, e é essa vigência que se encerra em 27 de setembro. O código em si continua existindo: passa a ser definido pelo sistema a partir dos fundamentos legais escolhidos pelo importador, aparece na API de consulta nesta primeira versão e deve ser exibido em tela na release seguinte. Ele também segue em uso nos documentos fiscais eletrônicos do ambiente doméstico. Para quem faz conciliação entre importação e saída da mercadoria, a distinção entre código extinto e código derivado é relevante.

A transportadora preenche a Duimp da minha importação?

Não. A Duimp é declarada pelo importador, em geral por meio do despachante aduaneiro, que opera o registro. A transportadora internacional emite o Conhecimento de Transporte Internacional e o Manifesto Internacional de Carga, documentos de outra camada. O efeito da declaração sobre o transporte é indireto e real: quando a Duimp é rejeitada ou retida por campo obrigatório ausente ou inconsistente, a carga permanece no recinto alfandegado, com custo de armazenagem correndo. Por isso vale alinhar antes do embarque, e não durante o despacho.

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