CIOT obrigatório já vale e a multa chega a R$ 10.500 por infração

Autor:
Time de Redação
10/7/2026
Regulamentações & Operações
CIOT obrigatório desde 24/05/2026: multas ANTT de R$ 550 a R$ 10.500 por infração. O que o embarcador deve exigir do transportador internacional.

A ANTT registrou cerca de 37,5 mil autuações de janeiro a outubro de 2025. Em todo o ano de 2024, foram 4,3 mil. A fiscalização do transporte rodoviário multiplicou por quase nove antes mesmo de a regra mais dura entrar em vigor.

Ela entrou. Desde 24 de maio de 2026, com base na MP 1.343/2026 e na Resolução ANTT 6.078, é proibido gerar documentos de viagem sem o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) registrado previamente. As multas por operação irregular vão de R$ 550 a R$ 10.500 por infração.

O detalhe que muitos gestores de logística e comex ainda não internalizaram: a responsabilidade pela emissão do CIOT recai sobre o contratante do frete. Quando a sua transportadora subcontrata um terceiro e o CIOT não existe, a autuação não fica só do lado de quem dirige. Ela alcança a operação que você embarcou, trava a viagem e entra no seu custo. "Isso é problema do transportador" era uma frase segura até maio. Deixou de ser.

Este artigo separa o que o CIOT exige desde maio, por que a fiscalização deixou de ser risco teórico, e o que um embarcador que contrata transporte rodoviário internacional no Mercosul deve exigir do transportador antes de cada viagem.


O que o CIOT exige desde 24 de maio de 2026

O que é o CIOT e quem é obrigado a registrar

O CIOT é um registro de 12 dígitos, emitido por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) credenciada pela ANTT, que identifica cada operação de transporte rodoviário remunerado de carga. Ele existe para dar rastreabilidade ao pagamento do frete, em especial na contratação de transportador terceiro, como o transportador autônomo (TAC).

A obrigação de emitir é do contratante do frete. Embarcador que contrata autônomo diretamente emite o CIOT. Transportadora que subcontrata terceiro emite o CIOT dessa subcontratação. Em ambos os casos, o registro precisa existir antes da viagem, e o embarcador prudente confere, porque a operação travada na fiscalização é a dele.

MP 1.343/2026 e Resolução ANTT 6.078 mudaram o momento do registro

Antes, a prática de mercado tratava o CIOT como formalidade que podia ser regularizada ao longo da operação. A MP 1.343/2026, regulamentada pela Resolução ANTT 6.078, encerrou essa tolerância: desde 24 de maio de 2026, nenhum documento de viagem pode ser gerado sem o CIOT registrado previamente.

Na prática, o registro saiu do fim do processo e foi para o começo. Se o CIOT não existe, a viagem não se documenta; se a viagem se documentou sem ele, a irregularidade nasceu junto. É a mesma lógica que o Portal Único aplicou ao despacho aduaneiro e que define o ambiente de fronteiras rígidas e operações inteligentes em 2026: o erro que antes se corrigia no caminho passa a barrar a operação na origem.

A multa vai de R$ 550 a R$ 10.500 por infração

A faixa de penalidade varia conforme a gravidade: de R$ 550 a R$ 10.500 por infração. O teto se aplica a operações sem registro, e a conta multiplica rápido, porque a autuação é por operação, não por empresa. Dez viagens irregulares no mês são dez autuações.

E a primeira notícia raramente chega como aviso. Chega como autuação acumulada, semanas depois, na mesa de quem vai precisar explicar ao financeiro uma despesa que ninguém orçou e que já não dá para contestar com processo arrumado às pressas. Quem já viveu essa reunião não a esquece; a boa notícia é que ela é inteiramente evitável.

E a multa é só o custo visível. A operação autuada para na fiscalização, o prazo estoura, e o custo em cascata (veículo parado, entrega comprometida, cliente esperando) segue a mesma anatomia do custo do frete que não aparece na cotação.


Por que a fiscalização da ANTT deixou de ser risco teórico

Autuações saltaram de 4,3 mil para 37,5 mil em menos de dois anos

O salto de 4,3 mil autuações em 2024 para cerca de 37,5 mil entre janeiro e outubro de 2025 mostra uma agência que trocou a fiscalização por amostragem pela fiscalização por sistema. Com o pagamento eletrônico de frete rastreável via IPEF, o cruzamento entre documento de viagem e CIOT é eletrônico. A operação irregular não depende mais de ser parada na estrada para ser encontrada.

Para o embarcador, isso muda o cálculo de risco: a chance de uma operação sem CIOT passar despercebida, que sustentava a tolerância antiga, deixou de existir como premissa razoável.

CIOT não é CRT: a confusão que gera autuação evitável

No transporte internacional, circula a ideia de que o CRT cobre a exigência. Não cobre. O CRT é o documento que comprova o contrato de transporte internacional sob o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT). O CIOT é um registro da ANTT sobre a contratação e o pagamento do frete. Um é camada aduaneira e contratual da viagem internacional; o outro é camada regulatória do transporte no Brasil, como detalha o guia de documentos de exportação rodoviária no Mercosul.

A consequência prática: uma viagem internacional pode estar impecável na aduana (DU-E, CRT e MIC/DTA consistentes) e ainda assim ser autuada pela ANTT por ausência de CIOT na subcontratação. São réguas diferentes, de órgãos diferentes, e o compliance de uma não compensa a falha na outra.

No corredor internacional, o CIOT convive com toda a pilha documental

A viagem rodoviária internacional que sai do Brasil carrega a pilha completa: nota fiscal, DU-E, CRT, MIC/DTA e, quando há contratação de terceiro, o CIOT. Em 2026, essa pilha ganhou fiscalização mais dura em todas as camadas ao mesmo tempo: CIOT desde maio, DUIMP obrigatória no modal terrestre a partir de 1º de dezembro, Sistema VAI na fronteira.

Cada documento tem dono, prazo e órgão. A operação que trata essa pilha como burocracia de fim de processo coleciona pontos de falha; a que trata como pré-requisito de embarque passa. A diferença entre as duas é processo, não sorte.


O que o embarcador deve exigir do transportador internacional

Pergunte quem emite o CIOT em cada tipo de contratação

A primeira exigência é de clareza contratual: em cada operação, quem contrata quem? Se a transportadora opera com frota própria, a exigência de CIOT se concentra nas eventuais subcontratações. Se ela completa capacidade com agregados e autônomos, cada uma dessas contratações precisa do próprio CIOT, emitido por ela como contratante, antes da viagem.

O embarcador não precisa operar o sistema da IPEF. Precisa de uma resposta documentada do transportador sobre a política de subcontratação e sobre como o CIOT é registrado e conferido em cada caso. Transportador que não responde com precisão a essa pergunta está terceirizando o risco para você.

Exija o registro antes do documento de viagem, não a promessa de regularizar

Desde 24 de maio de 2026, "regulariza depois" é sinônimo de operação irregular. A régua objetiva é simples: CIOT registrado antes da geração dos documentos de viagem, sem exceção. Vale incluir a exigência em contrato e pedir evidência por amostragem, da mesma forma que se audita certificado e apólice.

Um teste prático na próxima cotação: pergunte ao transportador qual foi a última vez que uma viagem dele foi impedida por CIOT pendente e como o processo evita a recorrência. Quem tem processo responde com detalhe. Quem improvisa responde com generalidade.

Trate compliance de transporte como critério de contratação, não como detalhe

A agenda de 2026 transformou compliance em variável de custo direto: multa de até R$ 10.500 por operação de um lado, fluidez aduaneira do outro. No programa OEA da Receita Federal, operações de empresas certificadas seguem em canal verde em 99,68% dos casos, com taxa de seleção para conferência de 0,32%. Nas duas pontas, quem opera regular anda mais e para menos.

Auditar o parceiro por preço e prazo ignorando a camada regulatória é auditar a metade errada do risco. A multa, a retenção e o atraso entram no custo total da operação com a mesma força do frete negociado.


Como a Transmaas trata o CIOT dentro do compliance da viagem

Na Transmaas, o CIOT é tratado como pré-requisito de embarque, dentro do mesmo fluxo que valida CRT, MIC/DTA e documentação aduaneira antes de o caminhão sair. A empresa opera transporte rodoviário internacional nos corredores Brasil-Argentina e Brasil-Chile desde 2003, com integração ao Siscomex e ao Portal Único, equipe própria na fronteira de Uruguaiana e certificação OEA-S concedida pela Receita Federal em outubro de 2025.

O resultado dessa disciplina documental é operacional, não retórico: redução de 83% em retenções por problemas documentais e 94% de entregas dentro do prazo estimado no último trimestre.

Se você contrata transporte internacional e ainda não sabe como o seu transportador trata o CIOT nas subcontratações, essa é a pergunta a fazer antes da próxima viagem, não depois da primeira autuação. Fale com um especialista da Transmaas e veja como o compliance da viagem inteira entra na cotação desde o primeiro embarque.


Perguntas frequentes sobre CIOT, multas da ANTT e transporte internacional

O que é o CIOT e para que serve?

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um registro de 12 dígitos emitido por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) credenciada pela ANTT. Ele identifica cada operação de transporte rodoviário remunerado de carga e dá rastreabilidade ao pagamento do frete, especialmente na contratação de transportador terceiro, como o transportador autônomo (TAC). O objetivo regulatório é garantir que o frete contratado seja pago de forma eletrônica e rastreável, protegendo o transportador e formalizando a operação. Desde 24 de maio de 2026, o registro prévio do CIOT é condição para a geração dos documentos de viagem.

Quando o CIOT se tornou obrigatório dessa forma e qual a base legal?

A exigência de CIOT já existia para contratação de transportador autônomo, mas a MP 1.343/2026, regulamentada pela Resolução ANTT 6.078, endureceu a regra: desde 24 de maio de 2026 é proibido gerar documentos de viagem sem o CIOT registrado previamente. Na prática, o registro deixou de ser formalidade regularizável ao longo da operação e passou a ser pré-requisito documental da viagem. A mudança acompanha o movimento geral da fiscalização da ANTT, que registrou cerca de 37,5 mil autuações de janeiro a outubro de 2025, contra 4,3 mil em todo o ano de 2024.

Qual o valor da multa por operar sem CIOT?

As multas relacionadas à irregularidade na contratação e no registro da operação de transporte vão de R$ 550 a R$ 10.500 por infração, conforme a gravidade, com o teto aplicado a operações sem registro. A autuação é por operação, o que multiplica o custo em operações recorrentes: dez viagens irregulares configuram dez infrações. Além da multa, a operação autuada pode ser retida na fiscalização, gerando atraso, veículo parado e prazo de entrega comprometido, custos que não aparecem na cotação do frete mas entram no custo total da operação.

Quem é responsável por emitir o CIOT: embarcador ou transportador?

A responsabilidade é do contratante do frete em cada relação de contratação. Quando o embarcador contrata diretamente um transportador autônomo, o embarcador emite o CIOT. Quando a transportadora subcontrata um terceiro para executar a viagem, a transportadora é a contratante dessa relação e emite o CIOT correspondente. Para o embarcador, a consequência prática é dupla: emitir corretamente quando contrata terceiro direto e exigir do transportador uma política documentada de subcontratação, com CIOT registrado antes de cada viagem, porque a operação travada na fiscalização é a dele.

O CIOT substitui o CRT no transporte internacional?

Não. São camadas diferentes da mesma viagem. O CRT (Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário) é o documento que comprova o contrato de transporte internacional sob o ATIT e acompanha a carga na travessia da fronteira. O CIOT é um registro da ANTT sobre a contratação e o pagamento do frete no Brasil, exigido quando há contratação de transportador terceiro. Uma viagem internacional pode exigir os dois: CRT e MIC/DTA na camada aduaneira e contratual internacional, CIOT na camada regulatória de transporte. O compliance de uma camada não substitui nem compensa a outra.

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