
Transmaas
Argentina atualiza medidas sanitárias para ingresso no país
Atualizado: 24 de dez. de 2021

O governo argentino publicou a Decisión Administrativa 437/2021, que trata sobre a atualização do fechamento das fronteiras e dá outras providências. Segundo a normativa, estas medidas sanitárias de prevenção e disposições de contenção temporária, local e específica, para amenizar a disseminação do vírus SARS-CoV-2, estarão válidas de 1º a 21 de maio de 2021.
“Transportistas y tripulantes que ingresen por vía terrestre, tanto extranjeros como nacionales: Deberán adjuntar a la declaración jurada, el resultado negativo del test PCR real time o LAMP para SARS-CoV-2, el que tendrá una vigencia de SIETE (7) días de realizado”
A Transmaas reitera que não houve mudança quanto ao tipo de exame solicitado, continua sendo o teste molecular, realizado somente em laboratórios, podendo ser o RT-PCR ou PCR Lamp.
A diferença está na vigência do teste, pois, a partir da coleta, o tripulante terá 7 dias para ingressar na Argentina, por qualquer ponto de fronteira. Ainda, não será aceito teste rápido ou de antígeno, somente aqueles informados na normativa.
Diante do exposto, a Transmaas em consulta junto a ABTI reforça que continua as tratativas com o governo brasileiro para atendimento das demandas encaminhadas pelo setor, principalmente em relação à antecipação da vacinação para os tripulantes do transporte rodoviário internacional de cargas.
Até o momento, as principais solicitações encaminhadas às diferentes esferas do governo federal foram:
Antecipação da vacinação para os tripulantes em atividade;
Que seja feita uma negociação de forma imediata nos moldes do acordo com o Uruguai;
Tripulantes que já tenham sido vacinados, sejam dispensados da apresentação de resultados negativos para SARS-CoV-2;
Agilização na habilitação de laboratórios nas fronteiras com capacidade para atender esta nova exigência;
Além disso, o Condesul – Conselho Empresarial do Transporte Rodoviário de Cargas do Mercosul, Bolívia e Chile, solicitou ao SGT 5 Transporte, uma harmonização das normativas e uma definição de um único protocolo sanitário.
Até o momento, o Chile não emitiu um novo documento que atualize as medidas sanitárias, desta forma, entende-se que as imposições não estão válidas, pois a normativa tinha como data limite 30 de abril de 2021.
Qualquer novidade a respeito do tema, será divulgada imediatamente.
Seguimos atentos acompanhando o desenrolar das tratativas e nos adequando sempre no sentido de promover a melhor dinâmica e logística para os embarques dos nossos amigos e clientes.