A dinâmica do comércio internacional exige constante adaptação, e como sua parceira desde 2003 no transporte rodoviário internacional, a Transmaas está aqui para manter você atualizado sobre as mudanças que impactam suas operações no Mercosul.
A Receita Federal do Brasil acaba de implementar mudanças significativas nos procedimentos do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, através da Portaria ALF/URA nº 43/2025, publicada em 10 de fevereiro. Esta nova regulamentação traz uma abordagem mais flexível e personalizada para o prazo de permanência de cargas de importação no recinto.
O que mudou efetivamente?
A principal alteração está na flexibilização do prazo para conclusão dos trâmites de importação na modalidade "sobre rodas". O limite fixo de 6 dias corridos, anteriormente estabelecido pela Portaria ALF/URA nº 41/2024, dá lugar a um sistema mais dinâmico, onde os prazos serão definidos pelo Serviço de Despachos Aduaneiros (SEDAD/ALF URA) através de comunicados específicos.
Esta nova abordagem considera três fatores principais:
- A demanda atual por vagas no Porto Seco
- O volume mensal de operações do importador
- A classificação fiscal (NCM) das mercadorias
"Estas mudanças regulatórias refletem a natureza dinâmica do comércio internacional, algo que conhecemos bem em nossa longa trajetória. Como sempre fizemos, vamos transformar cada adaptação em uma oportunidade para fortalecer ainda mais nosso compromisso com a eficiência e qualidade no atendimento aos nossos clientes", destaca Eliane Maas, CEO da Transmaas.
Mantendo a eficiência operacional
Como empresa que prioriza a excelência em suas operações desde 2003, ressaltamos que alguns aspectos importantes permanecem inalterados:
- A contagem do prazo continua iniciando no momento do registro de entrada no recinto
- O período inclui fins de semana, feriados e eventuais pendências de conferência
- As regras para desacoplamento de veículos e suas respectivas penalidades não sofreram alterações
Impacto prático para sua operação
Nossa experiência no setor nos permite afirmar que esta flexibilização traz benefícios significativos para as operações de importação. A consideração do volume operacional e tipo de carga permite um tratamento mais personalizado, alinhado com as necessidades específicas de cada importador.
No entanto, é fundamental manter o planejamento adequado das operações. Caso os trâmites não sejam concluídos dentro do prazo estabelecido, ainda será necessário providenciar o deslocamento do veículo para o armazém antes do vencimento, garantindo a devida baixa da carga.
Conte com nossa expertise
Como sua parceira em logística internacional, a Transmaas está preparada para auxiliar sua empresa a navegar por estas mudanças. Nossa equipe especializada está à disposição para esclarecer dúvidas e garantir que suas operações continuem fluindo com a eficiência e segurança que você já conhece.
Para mais informações sobre como estas alterações podem impactar especificamente sua operação, entre em contato com nossa equipe. Estamos aqui para assegurar que sua carga chegue ao destino com a tradição e confiança que só a Transmaas pode oferecer.